Cartões de vale-alimentação e refeição mudam em 7 de novembro
Cartões de vale-refeição e vale-alimentação deverão ser aceitos por qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento a partir de 7 de novembro. A mudança amplia as possibilidades de uso, mas depende da integração entre os sistemas das operadoras e das empresas de pagamento.
Esta matéria foi produzida com auxílio de inteligência artificial a partir das fontes citadas e passou por verificação automatizada de afirmações. Como verificamos.
Segundo a Agência Brasil, a interoperabilidade prevista no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) permitirá o uso de cartões de diferentes operadoras em estabelecimentos habilitados, sem a necessidade de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.
A medida pode ampliar as opções de pagamento em restaurantes, supermercados e outros comércios que trabalham com alimentação. Entre as empresas abrangidas, conforme o enquadramento no PAT, estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.
As regras não determinam aumento ou redução automática no valor dos benefícios pagos pelas empresas. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos.
A regulamentação também fixa taxa máxima de 3,6% para os estabelecimentos, tarifa de intercâmbio de até 2% e prazo de repasse de até 15 dias corridos. As regras se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976, e não necessariamente a todas as modalidades de auxílio-alimentação.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas ainda não estão totalmente integrados e aponta dificuldades para o funcionamento da medida no prazo previsto. Operadoras também questionam na Justiça pontos do decreto, incluindo os limites tarifários e as alterações estruturais.
A aceitação continuará dependendo da habilitação do estabelecimento e do funcionamento da integração entre os sistemas. O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.
