Documentação de ônibus que tombou em Petrópolis envolve três empresas
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Segurança

Documentação de ônibus que tombou em Petrópolis envolve três empresas

O coletivo que tombou na BR-040, em Petrópolis, estava com o nome da Estrela Guia na lataria, mas aparecia registrado em nome da Dinna Elles e da PIT Tur em diferentes etapas da negociação. O acidente matou dez pessoas no domingo (16).

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Por Redação Rio Diário · 18 de agosto de 2026 às 06:56
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O ônibus tombou no km 91 da BR-040, em um trecho da rodovia que passava por obras, na altura de Petrópolis. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o veículo operava em situação clandestina, e nenhuma das empresas envolvidas tinha autorização para transporte interestadual de passageiros.

A Estrela Guia Turismo afirma ser responsável pelo coletivo, de placa AKY-3454, e pelo serviço de fretamento turístico. A empresa, cuja razão social é MV Pereira Rosa, ainda pagava o ônibus à PIT Tur, de Daniel Freitas, que atua na compra e revenda de veículos.

Como a negociação não havia sido quitada, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) não estava em nome da Estrela Guia. A documentação divulgada pela ANTT indicava a PIT Tur como proprietária após uma comunicação de venda feita pela Dinna Elles Turismo.

Leandro Androciolli, dono da Dinna Elles, disse que vendeu o veículo em 15 de maio do ano passado e que soube posteriormente que o nome de sua empresa continuava no CRLV. Ele afirmou que a transferência foi encaminhada ao despachante e comunicada ao Detran na semana anterior à publicação da reportagem.

O advogado Aroldo Leão Braz, que defende o proprietário da Estrela Guia, declarou que as circunstâncias sobre propriedade, posse, uso e regularidade do ônibus estão sendo apuradas pelas autoridades. A empresa Estrela Guia foi criada em 25 de maio deste ano.

A PIT Tur também já havia sido citada em um processo na Justiça de Minas Gerais relacionado a um acidente de 2023. Em janeiro do ano passado, a Justiça condenou a empresa e a Freitas Transportes a pagar indenizações por danos materiais em três ações reunidas.

Fonte: oglobo.globo.com

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