

Governo do Rio envia à Alerj projeto contra devedores contumazes
Proposta cria critérios para enquadrar empresas com inadimplência tributária recorrente e prevê sanções como perda de benefícios fiscais e restrição a contratos públicos.
O Governo do Estado do Rio encaminhou à Assembleia Legislativa (Alerj), nesta quinta-feira (6), um projeto de lei que cria a Lei do Devedor Contumaz. A proposta pretende combater empresas que usem o não pagamento recorrente de tributos como estratégia de negócio.
De acordo com o texto, será enquadrado como devedor contumaz o contribuinte com inadimplência tributária relevante, reiterada e sem justificativa. A regra alcança empresas com dívidas irregulares a partir de R$ 15 milhões e superiores ao próprio patrimônio.
A inadimplência deverá ocorrer por pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em um intervalo de 12 meses. Débitos parcelados e pagos regularmente, suspensos por decisão judicial ou relacionados a calamidade pública e prejuízo comprovado em balanço ficam fora da classificação.
Entre as sanções previstas estão a perda de benefícios fiscais e a proibição de participar de licitações ou de firmar contratos com o poder público. Em casos de fraude estruturada, poderá haver o cancelamento da inscrição estadual, impedindo a emissão de notas fiscais e o exercício das atividades.
Antes da aplicação das medidas, o contribuinte será notificado e terá 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa, com possibilidade de recurso. A atuação ficará integrada entre a Secretaria de Estado de Fazenda, a Procuradoria-Geral do Estado e o Ministério Público.
O projeto complementa outra proposta enviada pelo Executivo à Alerj na quarta-feira (5), que autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a fazer acordos de transação para créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa.
Fonte: Diário do Vale
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