

Lei cria ações sobre doação de órgãos nas escolas do Estado do Rio
Escolas públicas e privadas do Estado do Rio deverão promover ações de conscientização sobre a importância da doação de órgãos e tecidos para transplantes. A medida está prevista na Lei 11.345/26, sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial em 15 de outubro.
A Lei 11.345/26 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15/10). A norma estabelece um trabalho de conscientização dos alunos sobre a doação de órgãos e tecidos para transplante.
As informações deverão integrar o projeto pedagógico das instituições. Os conteúdos devem considerar a faixa etária dos estudantes e seguir as políticas educacionais dos planos nacional e estadual de Educação, além das normas do Conselho Estadual de Educação.
A legislação também prevê a capacitação dos professores por meio de cursos, simpósios, seminários e outros eventos voltados ao conhecimento técnico e científico sobre o tema.
As medidas deverão abordar aspectos culturais, econômicos, políticos e sociais relacionados à doação de órgãos. A aplicação da norma ainda dependerá de regulamentação do Governo do Estado.
A proposta é de autoria dos deputados Martha Rocha (PDT), Tia Ju (REP), Dionísio Lins (PP), Carlos Macedo (REP), Renata Souza (PSol) e Carlos Minc (PSB).
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