

Lei prevê ações de prevenção ao câncer infantojuvenil no estado do Rio
A Lei 11.346/26, de autoria das deputadas Martha Rocha e Tia Ju, foi sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial em 15 de outubro. A medida prevê ações de prevenção, diagnóstico precoce e informação sobre o câncer infantojuvenil.
A Lei 11.346/26 estabelece medidas que poderão ser instituídas pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro para prevenir o câncer infantojuvenil, ampliar o diagnóstico precoce e disseminar informações sobre a doença.
A proposta é de autoria das deputadas Martha Rocha (PDT) e Tia Ju (REP). O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionado pelo Executivo e publicado no Diário Oficial em 15 de outubro.
Entre as ações previstas estão campanhas informativas, com materiais impressos ou digitais, sobre rastreamento, diagnóstico, sintomas, tratamento, cuidados paliativos e reabilitação. A lei também prevê atividades educativas nas redes públicas de saúde e de ensino.
A medida inclui o aperfeiçoamento das políticas públicas estaduais relacionadas ao tema e o incentivo à pesquisa, à ciência e à inovação para desenvolver novos tratamentos e aprimorar os já existentes. Também poderão ser firmadas parcerias com empresas, organizações não governamentais, fundações e associações.
Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o Brasil registrou cerca de 25 mil novos casos de câncer em pessoas com menos de 20 anos entre 2020 e 2022. O número corresponde a uma média de 8.460 diagnósticos por ano, sendo 80% em crianças e adolescentes.
A fonte afirma que, em muitos casos, a doença pode ser identificada em estágio inicial, permitindo o encaminhamento a centros especializados e ampliando as possibilidades de um tratamento mais seguro, rápido e com maiores chances de cura.
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