

Nova lei endurece penas para furto e roubo de combustíveis
A Lei nº 15.517/2026 aumenta as punições para furto e roubo de combustíveis no país. A norma também cria crimes relacionados à compra, ao transporte, ao armazenamento, à venda e ao uso de produtos de origem ilícita.
A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 para endurecer as penas aplicadas a crimes envolvendo combustíveis. A legislação passa a considerar crime vender e armazenar produtos de origem ilícita.
A nova regra abrange petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis subtraídos de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte. Para o furto, a pena prevista é de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
A punição pode aumentar em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. O acréscimo chega a dois terços se o crime provocar desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
A lei também qualifica o roubo de combustíveis. Nesses casos, a pena pode ser ampliada quando a ação causar prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Entre os novos crimes contra a ordem econômica está adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que têm origem criminosa. A pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa.
Também poderá ser punido quem adquirir ou mantiver esses produtos em situações que indiquem procedência ilícita, como preços incompatíveis com o mercado ou ofertas em condições suspeitas. Nessa hipótese, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
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