

Novas regras ampliam cobertura e proteção no seguro rural
A Lei nº 15.526 atualiza normas para contratação, regulação e pagamento de indenizações do seguro rural. Texto também integra a apólice às garantias de operações de crédito rural.
As novas regras do seguro rural passaram a valer nesta quarta-feira (30), com mudanças voltadas à proteção dos produtores e à cobertura de riscos. A Lei nº 15.526 foi publicada na mesma data no Diário Oficial da União.
A legislação determina que os contratos informem claramente os documentos exigidos na análise de sinistros. Também estabelece prazo de até 15 dias para a regulação de sinistros sem vistoria presencial, contado a partir do aviso do produtor.
O pagamento das indenizações deverá ocorrer em até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou a realização da vistoria técnica.
O seguro rural passa a integrar o conjunto de garantias das operações de crédito rural. As instituições financeiras poderão exigir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia, e as indenizações poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro em caso de sinistro.
A lei prevê condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas para operações protegidas por seguro rural. Também torna obrigatórias, dentro dos limites do Orçamento Federal, as despesas da União com a subvenção econômica ao prêmio do seguro.
Entre as medidas de transparência estão a criação de bancos de dados públicos na internet sobre operações de seguro rural e a publicação de um manual com as regras da subvenção ao prêmio. Produtores que quiserem acessar o benefício deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, em formato a ser definido pelo Poder Executivo.
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