

Novas regras para bicicletas e patinetes entram em vigor nas barcas do Rio
Regulamento da Setram define equipamentos permitidos, critérios de embarque e proíbe scooters, ciclomotores e outros elétricos autopropelidos. Na linha Charitas, apenas bicicletas dobráveis podem ser transportadas.
As novas regras para o transporte de bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes nas barcas do Rio passam a valer nesta quinta-feira (13). O regulamento estabelece normas para o embarque, a permanência nas estações e embarcações e o desembarque dos equipamentos.
A principal mudança é a proibição de equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters, além de ciclomotores. De acordo com a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram), a restrição busca ampliar a segurança de passageiros, ciclistas e tripulantes.
O regulamento permite bicicletas convencionais, bicicletas elétricas que também possam ser usadas manualmente e não prejudiquem a circulação, além de bicicletas e patinetes dobráveis. Na linha Charitas, somente bicicletas dobráveis são autorizadas. Se não houver espaço, o usuário deverá esperar a próxima viagem.
O embarque depende da disponibilidade de espaço e ocorre depois dos passageiros que não levam bicicletas. Entre os usuários com bicicletas ou patinetes, vale a ordem de chegada; pessoas com atendimento preferencial têm prioridade nesse grupo. As equipes das estações podem verificar os equipamentos e impedir o embarque ou retirar o passageiro do local em caso de irregularidade.
Nos seis meses anteriores, foram registradas duas ocorrências relacionadas ao uso inadequado de bicicletas elétricas. Também houve um caso de uso de tomada de uma estação para carregar uma bicicleta elétrica, prática proibida. Cadeiras de rodas motorizadas e outras tecnologias assistivas continuam permitidas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Fonte: Tempo Real RJ
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