

Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal para casos de endometriose
A ANS incluiu o DIU hormonal na cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose em situações específicas. A regra começa a valer em 1º de outubro e também contempla o procedimento de inserção.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A medida é voltada a pacientes com endometriose.
De acordo com a ANS, a cobertura será aplicada quando houver contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. Além do dispositivo, os planos deverão cobrir o processo de inserção.
A mudança foi formalizada pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026. A regra entra em vigor em 1º de outubro.
O DIU hormonal libera levonorgestrel, hormônio sintético que pode provocar ausência ou interrupção da menstruação em até 60% das usuárias. O dispositivo tem formato de T e é colocado no útero.
Entre as pacientes que continuam menstruando após a inserção, a fonte informa que o fluxo tende a ser bastante reduzido, o que pode melhorar a qualidade de vida de mulheres com cólicas e fluxos intensos.
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