

Rio cria programa de prevenção à yersiniose por meio de nova lei
A Lei 11.337/26 institui no estado o Programa de Prevenção à Doença de Yersiniose. A política prevê ações de conscientização, prevenção e tratamento pelo SUS.
O Estado do Rio de Janeiro passou a contar com o Programa de Prevenção à Doença de Yersiniose. A política foi criada pela Lei 11.337/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial em 7 de outubro de 2026.
A yersiniose é uma infecção bacteriana transmitida principalmente por alimentos ou água contaminados e que afeta o trato gastrointestinal.
De acordo com a publicação, o programa será conduzido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais e campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento.
O Estado também poderá firmar cooperação técnica com os municípios para a realização dos exames.
O texto informa ainda que um dispositivo do projeto, relacionado à realização dessas ações pelo SUS, foi vetado pelo Governo do Estado. A justificativa foi que a definição das medidas interferiria nas atribuições administrativas do Poder Executivo e da Secretaria de Estado de Saúde.
A pasta afirmou que avaliações periódicas e exames em pessoas sem suspeita da doença não fazem parte das estratégias preconizadas pelo Ministério da Saúde para a peste e as yersinioses entéricas.
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