

RJ cria programa para prevenção, diagnóstico e tratamento da amiloidose
A Lei 11.343/26 institui no Estado do Rio um programa específico para prevenção, diagnóstico e tratamento da amiloidose. A medida foi aprovada pela Alerj, sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial em 15 de outubro.
O Estado do Rio terá um programa voltado à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento da amiloidose. A iniciativa está prevista na Lei 11.343/26, de autoria do ex-deputado Átila Nunes.
A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial em 15 de outubro.
A amiloidose reúne doenças provocadas pelo acúmulo anormal de proteínas chamadas amiloides em tecidos e órgãos. Esse depósito pode afetar estruturas como coração, rins, fígado e sistema nervoso.
Segundo a lei, as ações serão realizadas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na prevenção, no acompanhamento da doença e no acesso à avaliação médica e aos exames necessários para identificar a condição.
A legislação também autoriza o Governo do Estado a firmar cooperação técnica com os municípios para a realização dos exames previstos no programa.
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