STM mantém condenações por irregularidades em licitações em São Pedro da Aldeia
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STM mantém condenações por irregularidades em licitações em São Pedro da Aldeia

O Superior Tribunal Militar manteve condenações de dois militares e quatro civis por irregularidades em licitações e pagamentos de vantagens indevidas ligados à Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia. O tribunal, porém, alterou algumas penas fixadas em primeira instância.

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Por Redação Rio Diário · 29 de agosto de 2026 às 13:06
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O caso envolve procedimentos de contratação e compra de gêneros alimentícios pela Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAENSPA), no Rio de Janeiro. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Militar em 3 de abril de 2024 e recebida pela Justiça Militar no dia 18 do mesmo mês.

Segundo a acusação, um suboficial que atuava como pregoeiro teria conduzido um pregão eletrônico para favorecer duas empresas. Um primeiro-sargento, responsável pelo municiamento, foi acusado de favorecer uma empresa ao solicitar produtos por valores acima dos registrados e permitir aquisições consideradas exorbitantes.

O sargento teria recebido, indiretamente, 15 depósitos bancários que somaram R$ 59.975,97. Os valores foram depositados em uma conta da esposa dele, que também foi denunciada por permitir o uso da conta para o recebimento das quantias. Um administrador e dois empresários foram acusados de corrupção ativa.

Em primeira instância, o suboficial recebeu pena de 2 anos e 4 meses; o primeiro-sargento e a esposa, de 6 anos, 2 meses e 20 dias cada; o administrador, de 2 anos; e os outros dois empresários, de 1 ano, 6 meses e 20 dias cada. Os dois militares condenados por corrupção passiva também receberam a pena de exclusão das Forças Armadas.

Ao julgar os recursos, o Plenário do STM rejeitou por unanimidade três preliminares das defesas, relacionadas a cerceamento de defesa, quebra de sigilo bancário e prescrição. Após os recursos, as penas ficaram em 6 anos, 1 mês e 10 dias para o primeiro-sargento; 4 anos, 5 meses e 10 dias para a civil; 3 anos e 6 meses para o suboficial; e 3 anos, 11 meses e 10 dias para outro civil. As penas foram estabelecidas em regimes inicialmente semiaberto ou aberto, conforme cada caso.

Fonte: RC24h

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