

TCE-RJ suspende licitação do Detran decidida por diferença de R$ 100
Tribunal apontou possível descumprimento do intervalo mínimo previsto no edital para a disputa pela compra de 700 leitores de impressões digitais. Órgão não poderá homologar o resultado nem contratar até a análise definitiva do caso.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou, em decisão liminar, a suspensão do Item 6 de um pregão eletrônico do Detran-RJ. A licitação prevê a compra de 700 leitores de impressões digitais para os postos de identificação civil.
A medida foi tomada após representação da empresa Priority Comércio e Locação de Máquinas Ltda. O item não poderá ser homologado, e o Detran-RJ também está impedido de celebrar contrato ou firmar ata de registro de preços até o julgamento definitivo.
A Qualyteck RJ Tecnologia em Informática apresentou lance de R$ 42.449.900,00, enquanto a Priority ofertou R$ 42.450.000,00. A diferença entre as propostas foi de R$ 100, embora o edital estabelecesse intervalo mínimo de R$ 10 mil entre os lances do item.
O Detran-RJ defendeu que a exigência deveria valer apenas para os lances sucessivos de uma mesma empresa. Em análise preliminar, porém, o relator Rodrigo Melo do Nascimento entendeu que a regra também deveria ser observada na proposta que assumisse a liderança da disputa.
Segundo a decisão, há indícios de violação às regras do edital e de prejuízo à igualdade entre os participantes. O Detran-RJ terá dez dias úteis para comprovar a suspensão do certame e prestar esclarecimentos ao tribunal. A empresa declarada vencedora ainda poderá se manifestar antes da análise de mérito.
Fonte: Tempo Real RJ
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