Usina de Cabo Frio firma TAC após resgate de 67 trabalhadores
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Usina de Cabo Frio firma TAC após resgate de 67 trabalhadores

Acordo com o MPT-RJ prevê medidas para impedir condições análogas à escravidão e fiscalização semestral dos alojamentos. Trabalhadores foram resgatados em 21 de setembro durante operação conjunta.

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Por Redação Rio Diário · 2 de outubro de 2026 às 14:21
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A empresa responsável pela usina Lagos Bioenergia, em Cabo Frio, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) após o resgate de 67 trabalhadores em situação considerada análoga à escravidão. O acordo estabelece medidas para evitar a repetição dos problemas identificados na fiscalização.

A operação ocorreu em 21 de setembro e reuniu o MPT-RJ, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e a Polícia Federal. Os trabalhadores haviam sido recrutados no Nordeste e em Minas Gerais e chegaram à usina em junho para atuar no corte manual da cana-de-açúcar.

Segundo a fiscalização, havia jornadas de até 15 horas diárias, atrasos nos pagamentos e falta de remuneração definida. Nos alojamentos, foram relatadas presença de insetos e roedores, ausência de armários e de água quente nos chuveiros, além de fornecimento inadequado de água potável. Também foram apontadas dificuldades de deslocamento até a cidade para compras, saques, lazer e atendimento médico.

Após o resgate, os contratos foram encerrados e as verbas salariais e rescisórias foram calculadas em aproximadamente R$ 335 mil. Os trabalhadores receberam guias para acesso ao seguro-desemprego e atendimento social e psicológico da Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro. Eles retornaram aos estados de origem.

O TAC obriga a empresa a seguir as regras legais de contratação e terceirização e a não submeter trabalhadores a trabalho forçado, jornadas exaustivas, condições degradantes ou restrição de liberdade por dívida. O acordo também determina fiscalizações semestrais nos alojamentos próprios e terceirizados, com registros fotográficos, identificação de problemas e adoção de medidas corretivas conforme a Norma Regulamentadora nº 24.

O descumprimento pode gerar multa de R$ 30 mil por obrigação não cumprida, além de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. A reportagem informou que tentou localizar um representante da Lagos Bioenergia para obter manifestação, mas não conseguiu contato; o espaço permanece aberto para resposta.

Fonte: RC24h

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