

SPU apura transferência de imóvel disputado em Angra para empresa ligada a Willer Tomaz
A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) apura a transferência dos direitos de ocupação de uma mansão na Ilha Comprida, em Angra dos Reis, para uma empresa ligada ao advogado Willer Tomaz. O procedimento foi autorizado em julho de 2022, uma hora e 40 minutos após o pedido, segundo o Tempo Real RJ.
A secretaria identificou como pontos de atenção a rapidez da tramitação e a emissão manual da certidão que autorizou a transferência. O documento registra que a interessada alegou não conseguir concluir o procedimento pelo sistema eletrônico.
O pedido foi apresentado pela empresa que detinha os direitos sobre o imóvel em 11 de julho de 2022, às 11h33. A autorização foi concedida uma hora e 40 minutos depois, para a WT Administração de Imóveis e Bens S/A.
A análise ocorre em meio a uma disputa judicial e administrativa entre Willer Tomaz e o jogador Richarlison pelos direitos sobre a mansão. O atleta afirma ter investido cerca de R$ 10 milhões na aquisição do imóvel em 2020, em sociedade com outros empresários, e sustenta que perdeu a propriedade após se recusar a vendê-la ao senador Flávio Bolsonaro (PL).
A atual gestão da SPU também apontou diferença entre os procedimentos apresentados pelos dois lados. A empresa Sport 70, ligada a Richarlison, protocolou um pedido de regularização da ocupação em 20 de setembro de 2021, enquanto o processo relacionado à empresa que depois transferiu os direitos para Willer teve andamento acelerado.
A secretaria informou ainda que a autorização dada à empresa do advogado estava respaldada em uma decisão judicial que não foi integralmente anexada ao processo administrativo. Ofícios foram encaminhados à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Polícia Federal; o Ibama também foi acionado para apurar denúncias de possíveis crimes ambientais na ilha.
Richarlison afirma que comprou o imóvel de antigos ocupantes, investiu em reformas e manutenção e procurou a SPU para regularizar a ocupação. Willer Tomaz afirma que os antigos moradores não eram proprietários legais e que adquiriu os direitos de uma empresa cujo registro já era reconhecido pela União.
Fonte: Tempo Real RJ
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