

TCE-RJ apura contrato de R$ 4,21 milhões sem licitação na Setram
O Tribunal de Contas do Estado do Rio abriu apuração sobre a contratação direta da Drata Analytics pela Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana. A representação foi apresentada pelo deputado estadual Alan Lopes, que aponta possíveis irregularidades no contrato.
A contratação, por inexigibilidade de licitação, prevê serviços de engenharia de dados e o fornecimento de uma solução para auditoria do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Estado. O valor total é de R$ 4,21 milhões.
A relatora do processo, conselheira Marianna Montebello Willeman, deu prazo de cinco dias úteis para que a titular da Setram apresente esclarecimentos. Depois da manifestação, o caso será analisado pela Secretaria-Geral de Controle Externo antes de retornar ao gabinete da relatora, que avaliará a possibilidade de suspender cautelarmente o contrato.
Na representação, o deputado cita suspeitas de direcionamento, favorecimento pessoal e falta de comprovação da especialização técnica da empresa. O documento também questiona a pesquisa de preços, a tramitação do processo administrativo e o vínculo familiar entre o administrador da Drata Analytics, Alberto Toufic Saba, e Najla Georges Saba, nomeada para a Coordenadoria de Gestão do Vale Social.
O gabinete de Alan Lopes aponta ainda que a empresa tem capital social de R$ 1 mil e endereço cadastrado em um apartamento residencial em Botafogo, na Zona Sul do Rio. A Setram afirma que a contratação é legal e necessária, com base no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata de serviços técnicos de notória especialização.
Segundo a secretaria, a empresa apresentou atestados de serviços para a Federação das Empresas de Mobilidade do Estado, a Semove, e consórcios do município do Rio. A pasta afirma que a solução permite ao estado auditar diretamente dados de 17.547 validadores e que o serviço está em operação desde junho.
A Setram também diz que o parentesco não configura conflito de interesse, porque Najla não teria ingerência sobre o contrato. A relatora alertou que, se a execução continuar antes de uma decisão definitiva, a gestão estadual poderá responder pessoalmente por eventuais prejuízos e obrigações de ressarcimento ao erário.
Fonte: Tempo Real RJ
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