

TCE-RJ cobra mais de R$ 57 milhões por falhas em contrato do Detran
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro determinou que ex-gestores do Detran-RJ e a empresa líder do Consórcio PCME devolvam valores relacionados a irregularidades no contrato do sistema Simove. O prazo para o ressarcimento é de 15 dias, sem possibilidade de prorrogação.
O plenário do TCE-RJ fixou prazo improrrogável para o recolhimento de débitos aos cofres estaduais. As parcelas, atualizadas, ultrapassam R$ 57 milhões e foram distribuídas entre diferentes grupos de responsáveis, conforme a participação atribuída na execução do contrato nº 161/2014.
Entre os notificados está o ex-presidente do Detran-RJ Vinícius Farah, que responde solidariamente com a servidora Fernanda Pereira Curdi e o Consórcio PCME por uma parcela equivalente a 1.569.574,52 UFIR-RJ, superior a R$ 7 milhões em valores atualizados.
O contrato previa a implantação do Sistema Integrado de Identificação e Monitoramento de Veículos (Simove). Auditoria realizada pelo tribunal entre maio e julho de 2019 apontou que o objeto não foi executado, além de identificar problemas em postos do Detran, descumprimento de especificações técnicas e ausência de componentes essenciais.
A fiscalização também registrou pagamentos sem comprovação da prestação dos serviços, sem homologação das etapas contratadas e sem documentos que demonstrassem a execução das atividades. Para o TCE-RJ, os achados indicaram dano material ao erário.
O processo inclui outros ex-gestores, fiscais e servidores, além do Consórcio PCME, liderado pela M.I. Montreal Informática S.A. O maior débito individualizado é de 6.141.992,43 UFIR-RJ e envolve Mateus Dias Marçal, Ricardo Tristão Borges, José Carlos dos Santos Araújo, Alexandre Gonçalves Antunes e o consórcio.
Embargos apresentados pelos responsáveis e pela empresa não foram acolhidos quanto às alegações de prescrição, nulidades e questionamentos sobre os débitos. O tribunal apenas corrigiu a indicação do destino dos valores, que deverão ser pagos aos cofres estaduais. Se o recolhimento integral não ocorrer no prazo, as contas serão julgadas irregulares.
Fonte: Tempo Real RJ
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