

TCU aprova cálculo de alíquota de referência da CBS em 11,3%
O Tribunal de Contas da União aprovou, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O percentual de 11,3468% foi arredondado para 11,3%.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da CBS, tributo federal criado pela reforma tributária para substituir gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema de tributação do consumo.
Na mesma sessão plenária extraordinária, o tribunal definiu em 44,16% o redutor aplicado às compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
O resultado será encaminhado ao Senado Federal, que ficará responsável por fixar a alíquota por meio de resolução. A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
A CBS começará a ser cobrada em caráter de teste em 2027. A transição para o novo modelo se estenderá até 2033, quando o sistema passará a vigorar integralmente em substituição ao atual.
A alíquota de referência é calculada para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos substituídos pela CBS. No cálculo, são consideradas regras como alíquotas reduzidas, regimes específicos, o Simples Nacional, mecanismos de devolução e créditos tributários.
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