

TRE-RJ rejeita ação do PL contra Eduardo Paes por propaganda antecipada
A Justiça Eleitoral reconheceu que Eduardo Paes fez pedido explícito de votos durante uma reunião, mas entendeu que não havia provas de que ele autorizou ou participou da divulgação do vídeo. O tribunal também considerou informativa uma publicação do Sindipetro-NF sobre o encontro.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou improcedente a ação apresentada pelo Partido Liberal contra Eduardo Paes (PSD), candidato ao governo do estado, por suposta propaganda eleitoral antecipada.
A representação questionava um discurso feito por Paes em uma reunião fechada com sindicalistas do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF). Um trecho da fala foi publicado posteriormente no Instagram de um dos participantes.
Segundo a decisão da juíza auxiliar Maria Paula Gouvêa Galhardo, Paes pediu apoio para sua candidatura ao governo e para as candidaturas de Benedita da Silva (PT) e Pedro Paulo (PSD) ao Senado. A magistrada considerou que a manifestação ultrapassou o limite permitido para a pré-campanha ao conter pedido explícito de voto.
Apesar disso, a juíza entendeu que o candidato não poderia ser responsabilizado pela publicação do vídeo. A decisão afirma que não havia provas de que Paes soubesse que a gravação seria divulgada, tivesse autorizado a publicação ou participado da iniciativa. A Procuradoria Regional Eleitoral também havia opinado pela improcedência da ação.
O PL ainda contestou uma notícia publicada no site do Sindipetro-NF. Para a juíza, o texto tinha caráter informativo e jornalístico, pois relatava os temas da reunião e não reproduzia o pedido de votos nem fazia exaltação eleitoral de Paes.
Fonte: Tempo Real RJ
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